PREFEITURA MUNICIPAL DE ANISIO DE ABREU
CAFOR - Cadastro de Fornecedores

Lei nº 8.666/1993 - Lei nº 12.462/2011 - Lei nº 14.133/2021
Sobre o Cadastro de Fornecedores — CAFOR

O CAFOR é um módulo do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAFC). Foi desenvolvido com a finalidade de permitir uma maior agilidade na operacionalização do cadastro de fornecedores mantido pelo município, viabilizando pela web uma maior agilidade na aprovação dos interessados em participar de certames licitatórios. Como parte do SIAFC, integra-se com os módulos: GLC, que operacionaliza as funções relativas a licitações e contratos; GCAP, que operacionaliza as funções relativas a compras, almoxarifados e patrimônio; GTP, que controla a gestão de processos administrativos; e CGP, que controla a gestão orçamentária e financeira da entidade pública.

Operacionalmente o CAFOR reúne dados e informações das pessoas (físicas e jurídicas) interessadas em participar de processos licitatórios, consistindo num banco de dados de natureza dinâmica, requerendo permanente manutenção e atualização. Compete à Administração chamar os interessados para que informem ou atualizem seus registros cadastrais periodicamente. Mas são os próprios interessados que devem necessariamente informar seus dados e informações no sistema, encaminhando pelos Correios, via SEDEX, as cópias de documentos que garantem fidedignidade aos registros, evitando erros e inconsistências que inviabilizem o ato de aprovação.

Base legal:

  • Lei nº 8.666/1993 - art. 34 e seguintes;
  • Lei nº 12.462/2011 - art. 31;
  • Lei nº 14.133/2021 - art. 87 e seguintes e art. 176.
Identificação do Fornecedor

Notificações 0 messagens